O Valor de Mercado (MV) é provavelmente a Base de Valor (+) mais frequentemente utilizada pelos peritos na Avaliação Imobiliária.
Na definição do Banco de Portugal, entende-se que:
“valor de mercado de um imóvel é o preço pelo qual o bem pode ser vendido mediante contrato entre um vendedor interessado e um comprador com capacidade para realizar a transação, à data de avaliação, no pressuposto de que o imóvel é colocado à venda publicamente, de que as condições de mercado permitem uma transmissão regular do bem e de que se dispõe de um período normal, tendo em conta a natureza do imóvel, para a negociação da venda”.
Na definição da Directiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício:
“Por «valor de mercado» entende-se um montante estimado segundo o qual os imóveis seriam transaccionados na data da avaliação entre um comprador e um vendedor interessados, no quadro de uma transacção em condições normais de mercado, em que as partes actuam cada qual com conhecimento de causa, de forma prudente e sem coacção. O valor de mercado será documentado de forma transparente e clara.”
Note-se que o Valor de Mercado pressupõe a independência entre as partes envolvidas, isto é, a independência entre o comprador e o vendedor, o que significa que não existam relações particulares ou especiais entre as mesmas (familiares ou outras) que possam estabelecer um nível de preço não característico do mercado.
Joaquim Neto Teixeira
Engenheiro Civil, Perito Avaliador Imobiliário