Direito Real de Habitação Duradoura

Entra amanhã (2020/01/10) em vigor o Decreto-Lei nº 1/2020, de 09/01, que criou o Direito Real de Habitação Duradoura (vide aqui o diploma legal).

Segundo o diploma legal:

“O DHD faculta a uma ou a mais pessoas singulares o gozo de uma habitação alheia como sua residência permanente por um período vitalício, mediante o pagamento ao respetivo proprietário de uma caução pecuniária e de contrapartidas periódicas.”

O site da Presidência da República dá conta que a 03/01 o Presidente da República promulgou o referido diploma:

“Embora com dúvidas sobre o sucesso pretendido para o novo direito e efeitos colaterais da definição de «morador», o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que cria o Direito Real de Habitação Duradoura. “

Vide notícia no Jornal Económico, aqui.

Vide notícia no casa.sapo.pt notícias, aqui.