Direito Real de Habitação Duradoura

Entra amanhã (2020/01/10) em vigor o Decreto-Lei nº 1/2020, de 09/01, que criou o Direito Real de Habitação Duradoura (vide aqui o diploma legal).

Segundo o diploma legal:

“O DHD faculta a uma ou a mais pessoas singulares o gozo de uma habitação alheia como sua residência permanente por um período vitalício, mediante o pagamento ao respetivo proprietário de uma caução pecuniária e de contrapartidas periódicas.”

O site da Presidência da República dá conta que a 03/01 o Presidente da República promulgou o referido diploma:

“Embora com dúvidas sobre o sucesso pretendido para o novo direito e efeitos colaterais da definição de «morador», o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que cria o Direito Real de Habitação Duradoura. “

Vide notícia no Jornal Económico, aqui.

Vide notícia no casa.sapo.pt notícias, aqui.

Valor de Empréstimo Hipotecário – MLV

A legislação bancária prudencial portuguesa e comunitária reconhecem expressamente o “valor de mercado” (market value ou MV; +) e o “valor do bem hipotecado” (mortgage lending value ou MLV) como limites máximos ao valor a atribuir aos imóveis. Trata-se de dois conceitos distintos – o primeiro “point-in-time” e o segundo “through-the-cycle”. O segundo tem por base uma avaliação prudente do valor do imóvel, considerando os aspectos sustentáveis a longo prazo desse imóvel e as condições normais do mercado, afastando assim os elementos especulativos dessa avaliação.

Com efeito, de acordo com a Directiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício:

“Por «valor de empréstimo hipotecário» entende-se o valor do imóvel determinado por uma avaliação prudente do valor comercial futuro do imóvel, tendo em conta aspectos sustentáveis a longo prazo do imóvel, as condições normais e do mercado local, a utilização corrente e as utilizações alternativas adequadas do imóvel. Os elementos especulativos não devem ser tomados em conta na avaliação do valor de empréstimo hipotecário. O valor de empréstimo hipotecário será documentado de forma transparente e clara.”

Joaquim Neto Teixeira
Engenheiro Civil, Perito Avaliador Imobiliário

A Análise de Investimentos Imobiliários

A rentabilidade económica, é uma condição necessária para empreender qualquer tipo de iniciativa empresarial.

A actividade de promoção imobiliária requer normalmente o investimento de grandes recursos económicos, na maioria das vezes provenientes de capitais alheios, pelo que, é fundamental proceder-se a um estudo de exequibilidade económica previamente à execução de um projecto imobiliário, para que o seu promotor esteja munido da informação técnica necessária e suficiente que lhe sirva de apoio à tomada de decisões, minimizando desta forma o risco intrínseco que pressupõe a natureza do investimento imobiliário.

No caso de uma promoção imobiliária, a rentabilidade do investimento está condicionada por diversos factores, que influem nomeadamente nas condições de financiamento, no preço de venda que o mercado é capaz de aceitar e no prazo de escoamento do produto imobiliário, assim como, pelos custos com a aquisição do imóvel, e pelos custos de implementação do projecto imobiliário.

Contudo, não é imediata a quantificação de todos os factores que determinam a rentabilidade de um investimento imobiliário, pelo que, importa:

    • a realização de uma análise, tão pormenorizada quanto o necessário, dos custos de construção (hard costs), e dos custos de promoção e outros custos indirectos (soft costs), indispensáveis à execução do investimento;
    • a realização de um estudo do mercado imobiliário, nomeadamente quanto aos preços de venda, quanto aos drivers de formação de valor, quanto à envolvente de mercado do imóvel, e considerando os estudos e dados sectoriais adequados, relevantes e fundamentais.

Neste contexto, a Análise de Investimento Imobiliário visa o estudo da viabilidade económica e financeira de um projecto de investimento imobiliário, avaliando a sua rentabilidade a partir da estimativa dos custos e gastos necessários para a conclusão do referido projecto, atendendo à previsão de vendas e aos prazos previsionais da sua implementação.

Joaquim Neto Teixeira
Engenheiro Civil, Perito Avaliador Imobiliário

Valor de Mercado na Avaliação Imobiliária

O Valor de Mercado (MV) é provavelmente a Base de Valor (+) mais frequentemente utilizada pelos peritos na Avaliação Imobiliária.

Na definição do Banco de Portugal, entende-se que:

“valor de mercado de um imóvel é o preço pelo qual o bem pode ser vendido mediante contrato entre um vendedor interessado e um comprador com capacidade para realizar a transação, à data de avaliação, no pressuposto de que o imóvel é colocado à venda publicamente, de que as condições de mercado permitem uma transmissão regular do bem e de que se dispõe de um período normal, tendo em conta a natureza do imóvel, para a negociação da venda”.

Na definição da Directiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício:

“Por «valor de mercado» entende-se um montante estimado segundo o qual os imóveis seriam transaccionados na data da avaliação entre um comprador e um vendedor interessados, no quadro de uma transacção em condições normais de mercado, em que as partes actuam cada qual com conhecimento de causa, de forma prudente e sem coacção. O valor de mercado será documentado de forma transparente e clara.”

Note-se que o Valor de Mercado pressupõe a independência entre as partes envolvidas, isto é, a independência entre o comprador e o vendedor, o que significa que não existam relações particulares ou especiais entre as mesmas (familiares ou outras) que possam estabelecer um nível de preço não característico do mercado.

Joaquim Neto Teixeira
Engenheiro Civil, Perito Avaliador Imobiliário